Se a Confederação Brasileira de Surfe usasse a criatividade que tem para promover armadilhas judiciais e tentar dar ares legais a atos deploráveis moral e legalmente, em prol do surfe brasileiro, nenhum país do mundo teria uma administração do surfe melhor que a nossa.
Mas, ao contrário disso, a entidade máxima do esporte no Brasil, direciona toda sua energia para manter seu presidente Adalvo Argolo no poder, ignorando completamente preceitos morais e legais.
No dia 11 de fevereiro, como nós já dissemos aqui, a CBSurf subiu uma petição em branco, como defesa da acusação de desobediência judicial, em consequência do circo eleitoral, desculpem, ato falho, em consequência do processo eleitoral do dia 30 de dezembro de 2020, que acabou reelegendo Adalvo Argolo de forma completamente irregular como o “mais novo” presidente da entidade.
Na verdade, a petição em branco era apenas mais uma manobra do infinito arsenal de deboches e de má fé que Adalvo usa contra a justiça e contra o surfe brasileiro. Pois bem, ao subir sua defesa eletronicamente através do sistema PJE (Processo de Justiça Eletrônico), Adalvo, através de seus advogados, se aproveitou da boa-fé da justiça, que disponibiliza a opção de marcar um processo como SEGREDO DE JUSTIÇA, para quem está fazendo cadastro do documento no sistema, e a defesa da CBSurf subiu o processo como se o mesmo tramitasse em segredo. Duas coisas devem ser esclarecidas quanto a esse assunto:
1º A justiça disponibiliza essa opção porque acredita que só os réus de processos que realmente correm em SEGREDO DE JUSTIÇA seriam capazes de usar esse recurso. Não é o caso da CBSurf, cujo o processo é PÚBLICO.
2º Quando a opção SEGREDO DE JUSTIÇA é marcada, o sistema automaticamente bloqueia o documento, só conseguem enxergar esse documento o Juiz e quem cadastrou, todo o resto da humanidade enxerga apenas uma PÁGINA EM BRANCO. Apenas através da determinação do Juiz que a peça pode ser desbloqueada, e foi exatamente isso que o Juiz fez ao perceber a manobra.
No dia 18 de fevereiro, a Juíza Adriana Sales Braga adverte oficialmente a CBSurf, leia-se Adalvo Argolo, que os sucessivos usos desse recurso em um processo de caráter público, isso porque a CBSurf já fez uso dele anteriormente, poderá representar violação de dever processual.
Na prática, ao adotar essa conduta de má fé, a CBSurf impede que a outra parte do processo possa vê-lo, e, consequentemente dificulta a atuação da defesa em apresentar as devidas respostas dentro do prazo. Felizmente não foi o que ocorreu, a defesa das Federações e da Chapa Nação Surfe Brasil estava atenta.
Quando a Juíza determinou que fosse retirado a condição de SEGREDO DE JUSTIÇA de um processo que sempre foi PÚBLICO, nós enfim tivemos acesso à defesa da Confederação. A conclusão para quem acompanha o caso é a mesma de sempre, a defesa á algo surreal, nojento, é apenas mais um dos inúmeros deboches que a CBSurf promove contra a justiça e o surfe.
A Entidade começa declarando: “Os argumentos que as eleições seriam nulas não merece prosperar, uma vez que a Ré (CBSurf), cumpriu todas as determinações judiciais, observando todas as disposições estatutárias e legais”.
E continua afirmando o seguinte:
A) Ter assegurado a votação não presencial;
É correto afirmar isso.
B) Ter realizado a recomposição da comissão eleitoral;
O Desembargador não se manifestou sobre o assunto
Fica claro nesse item a tentativa de confundir o juízo
C) Ter ajustado o número de membros da comissão de Atletas ao número estabelecido no Estatuto.
O Desembargador determinou PUBLICAR NOVO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA COMISSÃO DE ATLETAS E REALIZAR NOVO PLEITO, FORMANDO UMA NOVA COMISSÃO.
Sobre esse assunto a CBSurf ainda faz um complemento dizendo ao Juízo que: Uma vez tendo devidamente cumprido as três determinações, consequentemente estaria autorizada a retomada do processo eleitoral, inclusive para que NÃO HOUVESSE PREJUÍZO NA PREPARAÇÃO DOS ATLETAS para os jogos olímpicos de Tóquio de 2021.
É senhoras e senhores, o surfe não é futebol, e quando um juiz ou um desembargador lê uma asneira dessas, para ele que não conhece bulhufas do esporte, parece sim ser uma apelação plausível, e Adalvo sabe disso.
Nesta mesma peça, a CBSurf pede ainda que a justiça INDEFIRA o ajuntamento das Federações do Rio Grande do Sul e Rio de janeiro ao processo. A entidade alega que essas Federações tentam ludibriar o poder judiciário, por puro DESCONTENTAMENTO COM O RESULTADO TOTALMENTE LEGITIMO da eleição. Para tanto, a CBSurf alega que a Federação do RS estaria claramente inadimplente à época do processo eleitoral, e que, a Federação do RJ participou efetivamente da Assembleia, fazendo uso inclusive do direito de voto.
Ao longo dos anos nós vimos a CBSurf mentir, mentir, mentir e mentir, seja através de declarações ou áudios de seu ditador, ops... Presidente, ou através de notas oficiais feitas por assessores de imprensa muito bem pagos, ou até mesmo mentir oficialmente, como vimos nessa defesa onde a entidade mais uma vez abusou da boa-fé da justiça, ignorando decisões claras e mentindo, mentindo e mentindo, más, nós não somos a CBSurf, a nós não cabe mentir, então, devemos reconhecer que as alegações da CBSurf no tocante a Federação do Rio não foram mentirosas. Infelizmente a Federação do Rio de Janeiro, cujo o presidente é uma pessoa digna e correta, se permitiu participar daquele circo eleitoral, não só participou como votou, participou e votou em uma eleição corrompida do início ao fim, votando em Jojó, um candidato que acreditava estar participando de um processo eleitoral democrático, más que, a duras penas descobriu que foi traído por quem prometeu-lhe amor e fidelidade em forma de votos. Adalvo sabe jogar esse jogo, e justamente por ele estar no comando o jogo é sujo, ele tinha um sistema de votos secretos e acordos obscuros na manga, jogou e venceu, infelizmente a participação da Federação do Rio, de Jojó e de todos os outros que votaram nele, na pratica, só serviu para fortalecer juridicamente a defesa de Adalvo.
Depois de tudo isso vocês acham que acabou? Não, não acabou!
A CBSurf pede ainda o DESLOCAMENTO DE COMPETENCIA JURISDICIONAL, ela afirma que o registro do novo Estatuto da entidade muda a sede de Salvador para São Paulo, e que essa decisão foi amplamente aprovada pelas filiadas, ela completa dizendo que tal mudança demanda a distribuição do processo para alguma Vara da Comarca de São Paulo.
Adalvo sempre tem portas de saída de emergência em seus estatutos, que ele muda de acordo com suas necessidades momentâneas, e essa assembleia que ele mudou a sede da entidade para São Paulo, deverá ser mais um objeto de judicialização. Adalvo produziu uma ATA bizarra, com mentiras documentadas como verdades, contestadas dentre outras pela Federação do Rio de Janeiro, que MUITO ANTES DESSE PROCESSO ELEITORAL, já alertava sobre as irregularidades daquela ATA e do intuito de anular aquela Assembleia, já que a CBSurf imputou ao Rio de Janeiro, uma papel que a Federação não teve.
Como podemos ver a CBSurf vem debochando de tudo e de todos, em todo o processo a entidade reitera suas práticas de mentiras, quando ela ignora o fato do Desembargador ter ordenado a realização de novas eleições para representante de atletas, antes da eleição para presidente da própria CBSurf, você se pergunta, onde Adalvo quer chagar? Qual o intuito?
A resposta é: Protelar o processo ao máximo, todos nós sabemos que ele tem quatro milhões de motivos para isso. Todos os movimentos de Adalvo são literalmente claros, no intuito de enganar o judiciário. Ele zomba, caçoa, debocha do surfe, se aproveitando do silencio dos inocentes, pessoas de peso no esporte que continuam em seus casulos enquanto o surfe vai sendo afrontado por quem não respeita se quer a justiça.
Más para nosso consolo, enquanto a CBSurf vai criando manobra atrás de manobra para protelar o andamento do processo, com esse comportamento, a entidade vai desgastando mais e mais sua condição de defesa, deixando explicito em suas ações a incapacidade de se defender com fatos. A CBSurf vem sofrendo reverses em todos os recursos, inclusive neste, que ainda não teve o mérito julgado, más a Juíza adverte formalmente a Ré sobre seu comportamento reiteradamente nocivo ao direito de defesa e as boas práticas jurídicas. Aguardamos agora os próximos passos, ansiosos pela possibilidade da nomeação de um interventor, caso o contrário, tudo que restará ao surfe brasileiro será uma lapide.
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