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Comissão Eleitoral ignora documentos, impugna Teco, e usa "ausência de má fé" para defender Adalvo.

Foto do escritor: Redação | Vision Surf |Redação | Vision Surf |

Atualizado: 9 de fev. de 2022


A briga para que a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURF tenha uma eleição LIMPA sofre mais um duro golpe, desta vez dois advogados que ocupam cargos na comissão eleitoral são os protagonistas do escarnio, o surfe está sob ataque.

Você só pode entender esse imbróglio se acompanhar desde seu início, vamos recapitular rapidamente. Em 2020, Adalvo Argolo, então presidente da CBSurf anunciou eleição para o período 20/24, nesta eleição sete Federações foram desclassificadas, tiveram seu direito de voto cerceado sem nenhuma explicação, além de um comunicado da Confederação onde a entidade dizia que essas entidades estaduais estavam com documentação pendente junto a CBSurf, sem explicar quais documentos eram esses. Além disso, a CBSuf tinha na comissão de atletas Bruno Galini, Ivan dos Santos e Philipe Monteiro, essas pessoas nunca foram eleitos, elas foram colocadas lá por Adalvo Argolo, simples assim, algo importante sobre esses personagens, Bruno Galini era Diretor de Esporte da CBSurf e arbitro, como vocês podem ver no print abaixo do próprio site da CBSurf, Ivan dos Santos era presidente da CBSUP e Philipe Monteiro diretor de ONG, nenhum deles eram atletas ou eleito pelos atletas, na verdade, nem eleitos foram.


Bruno Galini - Diretor de Esporte

Observando o comportamento nocivo do presidente da CBSurf, as Federações que tiveram seu direito de voto sequestrado pela entidade, resolveram entrar na justiça afim de terem eleições limpas. Esse processo durou um ano, Adalvo perdeu recursos em 1ª e 2ª Instancia até que o Juiz da 5º Vara Civil e Comercial de Salvador, Dr. Joanisio de Matos Dantas Junior, anulou definitivamente a eleição do dia 30 de dezembro, por sentença. A sentença torna definitivo e irreversível o entendimento que os processo eleitoral realizado foi fraudado, nesse período a CBSurf ainda foi obrigada a fazer uma nova eleição para comissão de atletas, embora essa eleição tenha sido realizada, em virtude das manobras jurídicas por parte da CBSurf, o prazo dela passou e os atletas eleitos para votar nas eleições não conseguiram votar, isso porque Adalvo Argolo conseguiu empurrar a eleição para março deste ano, o que aconteceu? Houve uma nova eleição para representantes de atletas, que Adalvo tentou impugnar em virtude de um e-mail onde Marcelo Barros, presidente da Federação Baiana, informa a CBSurf que dois atletas que iriam concorrer para a eleição foram ameaçados por um salva vidas de Itacaré a mando de Teco Padaratz. A comissão Eleitoral naquele momento desconsiderou a solicitação da CBSurf e nova comissão de representantes de atletas continua lá, em seu mandato.


Nesse período as Federações se reuniram em Assembleia e decidiram afastar Adalvo Argolo do cargo em definitivo, elas entendiam que o gestor já não reunia condições mínimas de representar o esporte, quando os advogados das Federações foram registrar a ATA em um cartório em São Paulo foram surpreendidos por uma liminar da Juíza da 10º Vara Civil de São Paulo, Drª Andrea de Abreu e Braga suspendeu a tentativa de registro da ATA que destituía Adalvo, poucos dias depois a juíza revogou essa decisão, após verificar toda a documentação do processo eleitoral que corria na Justiça da Bahia, ela proferiu: “Vistos a má fé da autora resta evidente e causa espanto ao Juízo, mesmo após mais de vinte anos de judicatura. A Requerente ingressou com a presente ação, distorcendo os fatos antecedentes e omitindo as decisões judiciais que deixam dúvida, inclusive, sobre a representatividade da requerente. Com isso, revogo a liminar outrora concedida. Aguarda-se a defesa. Intime-se. São Paulo 17 de dezembro de 2021”. Após esse humilhante despacho Adalvo foi afastado da presidência da CBSurf e assumiu um interventor, com um único objetivo, tocar o processo eleitoral da Confederação Brasileira de Surf.

Despacho da Juíza revertendo a decisão liminar sobre o registro da ATA de expulsão de Adalvo Argolo

Com o edital de eleição feito três chapas foram inscritas, a de Teco Padaratz, a de Adalvo Argolo e surpreendentemente a de Marcelo Barros, a inscrição dessas duas últimas chapas causaram espanto, Marcelo por não ser competitivo e Adalvo por ter sido expulso há menos de 30 dias pelas mesmas Federações que em tese, ele teria mais uma vez que pedir votos.

É importante você saber que para se eleger presidente da CBSurf o candidato está sujeito a 23 votos, 15 Federações e 08 Representantes de Atletas, perguntem-me quantos votos esses dois teriam? Respondo-lhes, DOIS VOTOS! Mas porque então eles se candidataram? Fica a pergunta.


Depois de inscritas, a Chapa de Teco Padaratz pediu impugnação da chapa de Adalvo Argolo, esse pedido foi fundamentado em três pontos que são amparados pela Lei Pelé, Lei Agnelo Piva, pelo Estatuto da Confederação e também pelo regulamento do Processo Eleitoral que diz: “Todo aquele inadimplente em prestação de conta não pode concorrer ao processo eleitoral”. Vamos aos pontos que basearam o pedido de impugnação da Chapa de Adalvo Argolo:


1. Adalvo ficou na presidência da CBSurf até dezembro de 2021, contudo as contas do ano de 2020 que deveriam ter sido aprovadas até abril, nunca foram aprovadas. Em outubro Adalvo apresentou um parecer do conselho fiscal da CBSurf assinado por duas pessoas, uma delas o Sr. Marco Ferragina, candidato a vice-presidente na Chapa de Marcelo Barros, e um relatório de auditoria interna. Além do fato de outubro já ter passado em muito abril, a aprovação de contas da CBSurf não se dá por parecer de Conselho Fiscal, tão pouco com relatório de auditoria interna, a aprovação de contas da CBSurf precisa ser realizada através de Assembleia Geral, depois das Federações e Representantes de Atletas receberem os documentos do ano para analisarem, só as Federações e os Representantes de Atletas podem aprovar ou reprovar as contas da entidade e isso nunca aconteceu, Adalvo está inadimplente e ponto final.

2. O segundo ponto foi a inadimplência com relação as obrigações trabalhistas, através de decisão transitada e julgada de Rosaldo Cavalcanti, ex-diretor técnico da CBSurf, esse processo gerou inclusive ordem de bloqueio de contas da entidade.


3. O terceiro ponto foi a contratação da sala da esposa de Adalvo para sede da CBSurf, através de um contrato onde ele omite o nome de casada de sua esposa, “Argolo”, e afirma ainda que ela é solteira, um outro ato desse terceiro ponto foi contratação de sua sogra como advogada nos processos da CBSurf.


Esses três pontos estão previstos em lei, eles não poderiam ocorrer sob pena de ilegibilidade. A Comissão Eleitoral da CBSurf, uma comissão formada enquanto Adalvo era presidente, afastou por 3x0 esses três pontos, eles alegaram:


Em relação a PRESTAÇÃO DE CONTAS eles entendem que independente de Adalvo não ter chamado a Assembleia para análise de suas contas, o administrador provisório poderia ter chamado e sanado a situação, a comissão entendeu ainda que não houve dolo e má fé, por parte de Adalvo, então por isso, esse item seria afastado.


EU LHES PERGUNTO: Se Adalvo Argolo não cumpriu com sua obrigação em prestar contas, por qual motivo o interventor teria essa obrigação? É bom lembrar que o interventor não poderia ter propriedade sobre gastos que ele não fez e tão pouco poderia fazer essa prestação de contas, já que sua missão era pura e exclusivamente tocar o processo eleitoral. Se Adalvo Argolo não pode ser responsabilizado pela NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS, prestações exigidas pelas Leis, pelo Estatuto e o Regulamento do Processo Eleitoral, então por qual infração o presidente pode ser responsabilizado? Pergunto ainda, para que serve o arcabouço das Leis no Brasil? O que aconteceu foi uma agressão, um deboche ao IMPERIO DA LEI, isso fica ainda mais escancarado quando se usa o argumento de não haver má fé, esse argumento chega a ser um murro no estomago daquilo que se entende como “Justiça”, então agora as decisões deixam de ser tomadas baseadas em leis e são tomadas de acordo com o sentimento do julgador em relação ao julgado? Que coisa bizarra.


Em relação ao PROCESSO TRABALHISTA, segundo a Comissão Eleitoral, quando a lei fala de inadimplentes em contribuições trabalhistas, eles entendem que isso diz respeito não as obrigações com relação a Confederação, mas sim sobre as obrigações pessoais do candidato, ou seja, se Adalvo Argolo como pessoa física tivesse devendo contribuições trabalhistas e previdenciárias, ai sim seria caso de impedimento, mas como quem deve é a Confederação, isso não seria causa de impedimento.


MAIS UMA VEZ LHES PERGUNTO: Que logica tem isso? Se no entendimento da Comissão Eleitoral é mais importante para o bom andamento administrativo das instituições, que seus presidentes cumpram com suas obrigações de pagar as dívidas trabalhistas das diaristas de suas casas por exemplo, do que serem responsabilizados por não pagar as dívidas trabalhistas de funcionários da entidade, quem seria responsável por essas inadimplências? Então, segundo a visão da Comissão Eleitoral o presidente não precisa prestar contas e não precisa se responsabilizar também pelas obrigações trabalhistas de sua gestão, volto a perguntar, quem se responsabilizaria institucionalmente por tais questões? Que escarnio!


Com relação ao terceiro ponto, a CONTRATAÇÃO DE IMÓVEL DA ESPOSA E SERVIÇOS DA SOGRA, a Comissão Eleitoral da CBSurf entendeu que não havia tido má fé, que a sogra de Adalvo Argolo teria trabalhado sem remuneração. No tocante ao contrato de locação do imóvel da esposa de Adalvo Argolo, a comissão alega que tão logo ele identificou que não poderia alugar o imóvel da esposa, teria devolvido o dinheiro, por conta disso não havia motivos para tal solicitação.


Duas coisas devem ser ditas sobre essa decisão da Comissão Eleitoral.


1. A comissão eleitoral justificou suas decisões favoráveis a Adalvo Argolo sempre imputando a ele ausência de ma fé, como se isso fosse mais importante do que o cumprimento das leis, mas supondo que a ausência de má fé sempre abordada por eles realmente existisse, porque Adalvo Argolo como presidente da CBSurf assinou um contrato com um fornecedor que por acaso é sua esposa e OMITIU NESTE CONTRATO SEU NOME DE CASADA?

2. Pergunto também, porque informar no contrato realizado em 2018 que GISELE AGUIAR RIBEIRO PEREIRA (ESPOSA DE ADALVO) seria SOLTEIRA Já que eles se casaram em 2013?


Como podemos ver a distorção dos fatos foi uma máxima nessa assembleia, aliás em se tratando de CBSurf distorcer os fatos parece ser uma máxima, não podemos esquecer que a Juíza Andrea de Abreu e Braga documentou em decisão judicial a má fé processual e tentativa de distorção dos fatos do então presidente da entidade.


Mesmo em um processo recheado de documentos como esse, o “entendimento” da Comissão Eleitoral formada por Gustavo Lopes, Julia Gelli e Eduardo Mello foi por REJEITAR O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGAR A CHAPA DE ADALVO ARGOLO.


O pedido de Adalvo Argolo para impugnar a chapa de Teco Padaratz, se baseia pura e simplesmente no argumento de que Teco estaria abusando do seu poder de mobilização para coagir membros do colégio eleitoral, e que, em virtude disso estaria se valendo de toda estrutura por ele montada para propagação de FAKE NEWS. É meus amigos, é isso ai, vocês não leram errado, eles IMPUGNARAM a chapa de Teco Padaratz por, segundo eles, PROPAGAÇÃO DE FAKE NEWS.


A Comissão Eleitoral aceitou os argumentos da Chapa de Adalvo Argolo que acusou Teco de, segundo eles, ter interferido na eleição de comissão dos atletas através de Alisson Reis, salva vidas em Itacaré.


Eles acataram a tese de que Alisson teria coagido atletas de Itacaré a não participarem da eleição, baseados em um vídeo de interpretação constrangedora do presidente da Associação de Surf daquela cidade, eles consideraram a palavra de alguém que parece estar constrangido na frente do vídeo como prova.


A Comissão Eleitoral considerou ainda prints de whatsapp entregues como prova por parte de Adalvo Argolo, onde em tese Teco Padaratz teria usado de sua influência para divulgar mensagens de FAKE NEWS sobre Bruno Galini, Wiggolly Dantas e outros membros da comissão de atletas que foi dissolvida PELA JUSTIÇA, em virtude da maioria absoluta deles não terem sido eleitos. O detalhe desta aberração é que essas mensagens foram divulgadas em grupos de whatsaap a exaustão, contudo, no PRINT CONSIDERADO COMO PROVA, eles encobriram o nome de quem enviou essas mensagens, mas atribuem elas a TECO PADARATZ. A comissão entendeu que isso configuraria FAKE NEWS e que influenciaria no processo eleitoral. Baixe o print de whatsaap e tire sua própria conclusão.

Importante dizer que lá atrás, na ocasião do campeonato em Itacaré, a Comissão Eleitoral já havia desconsiderado a tese de que Alisson Reis teria coagido atletas locais a não participarem da eleição de representantes de atletas, agora depois desse vídeo onde o depoente aparece com um semblante constrangido, eles aceitaram essa tese, colocando neste vídeo uma chancela de prova, então pergunto: Quantas vezes a Comissão Eleitoral buscou ouvir os garotos em questão? Quais foram os procedimentos formais que a Comissão ou algum outro grupo de trabalho demandado por eles tomou para ouvir os envolvidos? Tudo se resume em um vídeo constrangedor onde o depoente faz afirmações lendo um texto? Observem o vídeo entre os segundos 0:42 a 0:44 e vocês verão que o “INFLUENCER DE COMISSÃO” tem uma espécie de roteiro para ler o que vai falar, parem no segundo 0:43 e vejam para onde ele olha, essa cola também acontece entre o minuto 1:26 e 1:28, resumindo, é uma denúncia que além de não ouvir o contraditório, ela é vazia também porque o denunciante fala sem nenhuma convicção de suas palavras, com hesitação, sem propriedade dos fatos, tendo que ler cola para não se perder na fala.

Bem, com base nesses argumentos absurdos de PROPAGAÇÃO DE FAKE NEWS e ABUSO DE PODER DE MOBILIZAÇÃO, a comissão Eleitoral da CBSurf na figura de Gustavo Lopes e Julia Gelli IMPUGNOU por 2x1 candidatura de Teco Padaratz, uma impugnação a pedido de Adalvo Argolo.


Importante dizer que o terceiro membro da Comissão Eleitoral, Eduardo Mello ponderou com seus pares que não existia prova de absolutamente nada sobre a decisão tomada, que esse argumento não poderia servir de base para impugnação de nenhuma candidatura, que em caso de se provarem reais as alegações, a aplicação de pena seria no máximo uma multa. Eduardo afirmou ainda que o pedido de impugnação apresentado por Adalvo Argolo era completamente descabido e que a chapa de Teco estaria completamente regular e apta para participar do Processo Eleitoral, contudo seus colegas Gustavo Lopes e Julia Gelli não entenderam assim.


Apenas recapitulando toda a situação, Adalvo Argolo perdeu o processo na justiça da Bahia, com decisões de Juízes e Desembargadores contra ele, Adalvo Argolo foi expulso pelas Federações e Representantes de Atletas há dois messes do comando da CBSurf, Adalvo Argolo sofreu Manifestação de Repudio por parte de mais de 70 profissionais da área técnica do esporte espalhados por todo o Brasil, Adalvo Argolo foi acusado de má fé processual pela justiça de São Paulo, que inclusive questionou sua legitimidade como então presidente da entidade, mas À REVELIA DE QUALQUER CONEXÃO COM A LEGALIDADE IMPOSTA PELAS LEIS e todos os documentos apresentados para a impugnação de candidatura de Adalvo, a Comissão Eleitoral da CBSurf considerou APTA a chapa de Adalvo Argolo. Ainda mais surpreendente do que isso, foi a IMPUGNAÇÃO da chapa de Teco Padaratz em virtude de um print de whatsaap onde não aparece o nome de quem enviou a mensagem que virou prova contra Teco, e eles caracterizaram como FAKE NEWS, e também considerar como prova um vídeo no mínimo estranho, sem substancia ou prova material.


Teco Padaratz, Brigitte Mayer, Paulo Moura, Jojó de Olivença, Ricardo Bocão, Picuruta Salazar, Carlos Burle, Ricardo Tatuí, Jackeline Silva, Piu Pereira, Pinga, Marcelo Andrade e muitos outros nomes que construíram a história do surfe no Brasil foram violentados por uma Comissão Eleitoral que considerou como provas, um afrontoso documento sem origem e um vídeo de alguém que está visivelmente constrangido em suas palavras.


Já com relação a Adalvo Argolo, apesar de mais de 150 páginas onde se documenta e se rastreia todas as suas irregularidades, a PRESUNÇÃO DE BOA FÉ que a Comissão Eleitoral nutre sobre ele, foi mais importante do que o IMPERIO DA LEI e os documentos apresentados.


Agora cabe recurso no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragens CBMA, um Tribunal Arbitral Independente que julga casos do COB e de Confederações dos mais diversos esportes. O surfe brasileiro vinha sendo administrado por meia dúzia de pessoas iguais, agora parece que o número aumentou.


Vamos aguardar aguardar a decisão da CBMA.

Até lá.


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1 Comment


angelhinphotos
angelhinphotos
Feb 14, 2022

Tá cada vez mais dificil entender a justiça no Brasil, q câncer isso pqp

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O foco da Vision é a Liga Mundial de Surf.
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